terça-feira, 19 de maio de 2009

A DEFESA DA IGREJA HERETICISTA - parte final

IIIa Parte: A "IGREJA CISMÁTICA E HERÉTICA DOS DOIS PRELADOS"

III.1. A INFALIBILIDADE DA OPINIÃO PESSOAL.

O Professor de Teologia coloca um ‘’dilema’’: o papa não perde o cargo nem por heresia material, nem por heresia formal. No primeiro caso, porque não seria por defecção na fé. No segundo, porque é contra a ‘’imunidade judicial’’ do papa garantida pelo Cânon 1556. Seria contra a ‘’infalibilidade do Direito Canônico’’: seria ‘’cismático’’(p.15).

Eis aqui a defesa inepta da ‘’Igreja’’ hereticista que, através da ‘’interpretação’’ falsa da ‘’imunidade judicial’’, feita contra o Magistério da Igreja e até contra o mesmo Dom Mayer, pretende garantir com ‘’infalibilidade’’ a ‘’opinião’’ pessoal contra os demais cânones da Igreja: 188, 2314, 2315...

Através desse sofisma quer opor um cânon contra os demais e tornar-se infalível a si mesmo e a seus contraditórios líderes. Unir-se com hereges públicos não seria cismático; mas submeter-se às leis tradicionais sobre o ‘’iam iudicatus est’’ seria cismático. São Leão II e Inocêncio III, Adriano I e Adriano II seriam cismáticos. Eis aqui a ‘’teologia’’ do ‘’Professor’’ de Teologia lefebvriana. Quem é infalível: Mons. Lefebvre que aplaude essa doutrina, ou Dom Mayer que a contradiz, pregando o ‘’direito’’ de julgar a um papa (p. 270)? É ‘’um reino dividido contra si mesmo’’.

III.2. NÃO DIVISÃO DOS CRISTÃOS.

Afirma o ‘’mestre’’ de Teologia lefebvriana: É inútil e nocivo discutir, pois divide os católicos por questões de opiniões que não podem ser impostas (p. 15).

Agora bem, a ‘’inutilidade’’ de uma discussão doutrinária só é verdadeira quando uma parte é pertinaz no erro e já não atende aos critérios da razão e da fé, mas às paixões. O Cânon 2315 adverte aos suspeitos de heresia que ‘’devem ser tidos por heréticos’’ se as admoestações que lhes fazem fosse ‘’repetita inutiliter’’. Eis aqui em que posição se colocam os lefebvrianos.

É ‘’nociva’’ a discussão quando se faz sem critérios de fé para impor opiniões pessoais; mas não é quando se faz para vencer os erros com a verdade. Assim, os Santos Padres ‘’discutiam’’ com os pagãos.

O Ecumenismo que pretende manter os erros prega o ‘’não polemizar’’ para que estes não sejam descobertos. E Mons. Lefebvre chego ao cume de firmar um ‘’acordo’’, ratificando esse ‘’não polemizar’’ com aqueles a quem diz ‘’resistir’’ por seus erros e heresias.

É uma injuria à Igreja Católica declarar que suas leis infalíveis e impostas por autoridade são meras ‘’opiniões’’ que não podem ser impostas. O ‘’teólogo’’ quer a infalibilidade para sua ‘’exegese’’ falsa do Cânon 1556, negando, além disso, a autoridade dos demais cânones.

A alegada ‘’divisão dos católicos’’ supõe que sejam católicos os que seguem as opiniões pessoais contra as leis dos ‘’delitos contra a fé’’ e não os que se submetem a elas. Muda o sentido da palavra ‘’católico’’ e de Igreja Católica, aderindo à heresia da Igreja ‘’dividida por natureza’’. Não quer discussão sobre as divisões de credo, para manter uma ‘’unidade fictícia’’ (Pio XI) por cima das divisões de credo. É o Indiferentismo.

O pseudo-tradicionalismo repete o mesmo argumento do Ecumenismo do Vaticano II: ‘’a divisão entre os cristãos contradiz a vontade de Cristo’’. Como se os hereges fossem cristãos e não estivessem ‘’separados’’ da Igreja pela natureza de seu delito (Pio XII – Mystici Corporis).

Maliciosamente como os ecumenistas, Mons. Lefebvre impõe suas ‘’diretrizes’’ a sua ‘’Fraternidade’’, ‘’sem missão canônica’’, e quer ‘’fidelidade’’ a ‘’sua posição’’. Com ‘’autoridade’’ democrática? Com o ‘’criterium fidei’’? Quer a ação ‘’prática’’ desligada da autoridade, como ‘’não dependente’’ da ‘’opinião’’ sobre o papa. Desliga a ‘’pratica’’ da doutrina. Isso não é católico!


III.3. O ‘’NON SERVIAM’’ ENCUBERTO.

Afirma o sacerdote: É ‘’necessário e um dever desobedecer’’ ao papa porque ‘’existem documentos e atos provenientes das mais altas autoridades da Igreja que dão lugar a reserva e rechaço’’ (p. 15).

Eis aqui o ‘’non serviam’’ envolto em luminosidade angélica. Ninguém tem o dever de obedecer a um herege público. Não obedecemos a Lutero. Todos tem o direito de ‘’resistir’’ como Paulo a um papa ‘’errante’’ em matéria de fé.

Mas todos têm o dever de obedecer às leis tradicionais da Igreja sobre delitos contra a fé, sobre suspeitos de heresia, sobre a vacância dos cargos eclesiásticos. Como também todos têm o dever de obedecer a um papa ‘’mau’’, ‘’injusto’’, em matéria não intrinsecamente má, no exercício de um poder que reconhecem como existe e ‘’válido’’.

Não se fazem ‘’reservas’’ nem ‘’rechaços’’ nesta matéria, às decisões disciplinares; não se resistem nas leis tradicionais sob pretexto de resistir ao herege público. Aqui, a ‘’imunidade judicial’’ propalada pelo ‘’professor de Teologia’’ não é observada por ele mesmo. Sinal de que ela é usada como ‘’véu de malícia’’ para ocultar o ‘’non serviam’’ às leis tradicionais do obrar em casos de delitos públicos em matéria de fé.

A ‘’resistência’’ lefebvrista neste ponto é a mesma de todas as seitas, e está condenado por São Paulo (Rom, 13,2)

III.4. SUBSTITUIÇÃO DAS LEIS DA IGREJA POR OPINIÕES OPOSTAS DE DOIS BIPOS.

Termina o hereticista com uma afirmação tenebrosa: Mons. Lefebvre e Mons. de Castro Mayer, segundo a doutrina deles mesmos, ‘’representam o que Roma significa e teria de ser para os católicos’’ (p. 15)

Agora bem, ‘’Roma’’(termo equívoco da linguagem de Mons. Lefebvre) significa para os católicos a cátedra que ensina e governa os católicos com a ‘’divina potestas’’, que é a cabeça de uma Igreja ‘’una’’ e ‘’santa’’ regida primordialmente pelo Espírito de Deus, sem regime ‘’nocivo e perigoso’’, sem divisão entre a doutrina e a disciplina, donde não tem vigência nem direito um credo ‘’não ortodoxo’’, donde não existe leis que ‘’dão lugar a reservas e rechaços’’.

O que Roma ‘’teria de ser’’, ela sempre o foi e será, e nosso ‘’teólogo’’ supõe que não o é. Gregório XVI afirma que é ‘’reprovável e muito alheio da veneração com que as leis da Igreja devem ser recebidas (...), apresenta-la como defeituosa e imperfeita’’ (Mirari vos). Tal suposição é ‘’falsa, temerária, escandalosa, perniciosa, injuriosa à Igreja e ao Espírito de Deus’’ ‘’quo ipsa regitur’’ (Pio VI – D. 1578). Vai contra a ‘’infalibilidade do Direito Canônico’’ (p. 15) que nosso ‘’teólogo’’ quer somente para o Cânon 1556, interpretado falsamente, e não para os cânones 2314, 2315 e 188, também interpretados falsamente.

Partindo dessas falsas premissas, o ‘’teólogo’’ levanta na Igreja as duas cabeças dos dois prelados que não se submetem às leis tradicionais dos delitos contra a fé, como substitutos de ‘’Roma’’, como ‘’representando o que Roma significa’’, o que ela ‘’teria de ser’’ e, segundo ele, Roma não é.

Mas são eles quem defendem que tal cabeça romana é ‘’válida’’, apesar de não ser membro da Igreja. Colocam a fé como uma simples necessidade moral e não como necessidade física para ser papa. Daqui que o papa sem fé seria só um papa ‘’pecador’’ e ‘’imperfeito’’ em matéria moral, só ‘’injusto’’, mas seria ontologicamente válido. Se é válido esse poder do herege público, as excomunhões ‘’injustas’’ feitas por ele em relação aos dois bispos são necessariamente válidas. Estão por isso fora da Igreja, pois a Cátedra de Pedro é a fonte ‘’e qua venerandae communionis iura in omnes dimanant’’ ( Vaticano I – D.S. 3057).

A ‘’Igreja’’ que prega a existência possível de credos ‘’não ortodoxos’’ e de papas ‘’não perfeitamente católicos’’ não é a católica, a ‘’unam sanctam’’. É uma seita oposta a ela. Seus enviados, disse o Tridentino, não são ministros da Igreja, senão ‘’ladrões e salteadores que não entraram pela porta’’; são ‘’non missi’’ que ‘’vem de outra partem mas não legítimos ministros da palavra e dos Sacramentos’’ (D.S. 1769 e 1777)

Se fossem ‘’fiéis’’ à Tradição, ouviriam estas palavras de Trento; ouviriam o Vaticano I sobre a natureza do poder papal (D.S. 3064) e o dever de obediência (D.S. 3060); ouviriam as leis da Igreja sobre delitos contra a fé e a vacância: ‘’habeatur tanquam haereticus’’, ‘’quaelibet officia vacant ipso facto...’’ (Cânones 2315 e 188, n. 4).

‘’Quem não ouve a Igreja seja para ti como um pagão’’.

‘’Maledictus homo qui confidit in homine’’
(Jer. 17,5)

Laus Deo Nostro, Gloria et honor!
A.M.D.G.V.M.

Homero Johas.




(Artigo traduzido da revista ROMA, no 116, novembro de 1990)

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